Contrastarias
Informação obrigatória sobre marcas legais da Contrastaria Portuguesa (INCM).
Decreto-Lei n.º 98/2015, Art.º 64.º alínea d): «Contém a indicação expressa de que o comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das contrastarias.»
Um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas de punção de responsabilidade e de contrastaria (e marca de toque, quando aplicável).
Em caso de dúvida quanto à autenticidade do metal, contacte a Contrastaria em contrastarias@incm.pt.
Quadro oficial de marcas
Quadro de marcas em vigor desde 1 de janeiro de 2021 (Lei n.º 98/2015, Portaria n.º 374-A/2017, Aviso n.º 21026/2020).
Marcas de contrastaria por metal
| Metal | Símbolo | Toques legais (milieiros) |
|---|---|---|
| Ouro | Cabeça de carneiro | 999 (24k), 916 (22k), 800 (19,2k), 750 (18k), 585 (14k), 375 (9k) |
| Prata | Cabeça de coelho | 999, 925, 835, 830, 800 |
| Platina | Cabeça de beija-flor | 999, 950, 900, 850 |
| Paládio | Cabeça de lince | 999, 950, 500 |
Marca de responsabilidade
Gravura identificadora do responsável pela colocação do artigo no mercado — desenho privativo e letra do nome ou firma, visivelmente distintos e encerrados num contorno periférico.
Marca Comum de Controlo (Convenção de Viena)
Portugal é membro da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos Preciosos desde 1982. A Marca Comum de Controlo (CCM) reproduz uma balança e o toque em milésimos, enquadrados num perímetro indicativo do metal precioso.
Sistema de marcação: Marca de Responsabilidade + Marca de Contrastaria + CCM + número de toque.
Verificação
Todas as peças comercializadas pela Rogério Jóias cumprem a legislação portuguesa de contrastaria. Consulte também o site oficial: contrastaria.pt/informacao-consumidor.